Divórcio / Conversão de Separação / Dissolução de União Estável | Cartório do 3° Ofício de Notas de Fortaleza – CE
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Divórcio / Conversão de Separação / Dissolução de União Estável

O que é?

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e conversão de separação ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

 

Quais são os requisitos para a realização de um divórcio em cartório?

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio em cartório.

Se o divórcio em questão atender a esses pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático. Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois.

 

Quais os documentos necessários?

Petição em duas vias devidamente assinada pelo advogado. (Clique aqui para baixar nosso modelo).
Cópia autenticada da OAB do advogado.

Dos Cônjuges:

Observação: Se uma das partes for representada por procuração, é necessário que a procuração seja pública e
com poderes específicos para assinar escritura de divórcio ou conversão de separação
em divórcio ou dissolução de união estável, contendo todas as cláusulas necessárias:

Toda procuração pública para divórcio, conversão da separação em divórcio e dissolução de união estável
tem prazo máximo de validade de 30 dias a contar da data de sua lavratura. Art. 36 da Resolução 35 de
24/04/2007 do CNJ.

Dos Filhos:

Documento de identificação com foto. (Em bom estado de conservação e com possibilidade de identificar o
titular) ou Certidão de Nascimento (se for solteiro) ou Certidão de Casamento com as devidas averbações. (se casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo)

Do(s) Imóvel(eis):

Matrícula atualizada (30 dias) – cópia autenticada

Para mais informações acerca dos Bens a serem partilhados, Certidões Fiscais, dos Atributos devidos em caso de Partilha de Bens e da Averbação da Escritura, disponibilizaremos maiores esclarecimentos no seguinte arquivo PDF: Informações de Divórcio;.

 

Quanto custa?

O divórcio sem bens a partilhar custa R$ 401,22.

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