Procuração Pública | Cartório do 3° Ofício de Notas de Fortaleza – CE
Av. Padre Antonio Tomás, 920. Aldeota - Fortaleza - CE
Segunda a sexta das 08:00 às 17:00
(85)3304-9444 (85)99991-0365

Procuração Pública

O que é?

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.

 

Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração?

Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF).
Informar os dados pessoais do procurador (nome, estado civil, profissão, filiação, e-mail, RG, CPF e endereço completo) sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

Pessoa Jurídica: O interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do Contrato Social/Estatuto e de suas devidas alterações com vigência de pelo menos 3 anos, após esse prazo trazer Certidão Específica/Breve Relato, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.

► Formulário de Pessoa Física

► Formulário de Pessoa Jurídica

Valor: R$ 64,20 por outorgante.
            R$71,20 por outorgante (e-notariado).

 

O que é REVOGAÇÃO?
É o instrumento que anula o ato pelo qual o outorgante nomeou um procurador conferindo-lhe poderes para determinados fins.

 

Como é feita?
A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.
Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.
Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.
A parte (outorgante ou outorgado) deve comparecer ao cartório, com seu RG e CPF originais, e declarar ao escrevente que não deseja mais a continuidade do ato de outorga que possui e que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação/renúncia.

 

O que é necessário?

– Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG e CPF);
– Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada (cancelada).
– Trazer todas as informações da outra parte (sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência).

 

OBS*: O atendimento está sendo realizado por agendamento.

voltar


Av. Padre Antonio Tomás, 920.
Aldeota - Fortaleza - CE

Segunda a sexta das
08:00 às 17:00

(85) 3304-9444