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Registro de Pessoa Jurídica

O Contrato Social (Estatuto) é o instrumento que regerá a empresa, contemplando os direitos, deveres e responsabilidades dos sócios entre si e perante terceiros. Algumas cláusulas são obrigatórias, outras facultativas. O Contrato Social (Estatuto) também faz referência aos dados cadastrais da empresa e das pessoas que compõem a sociedade, bem como as atividades que serão por ela desenvolvidas. O Contrato Social das sociedades Simples Empresárias (ex. Sociedade Simples Limitada, EIRELI Simples etc.) deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede da PJ, por força do art. 114, II, da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA:

CONTRATO SOCIAL

 

ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL

 

DISTRATO SOCIAL

 

ESTATUTO SOCIAL

 

REFORMA ESTATUTÁRIA
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