Registro de Títulos e Documentos | Cartório do 3° Ofício de Notas de Fortaleza – CE
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Registro de Títulos e Documentos

Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento.

Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, você poderá obter uma Certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado.

O artigo 130 da Lei Federal nº 6.015 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Decorrido esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data do registro.

Veja a variedade de documentos registráveis em Títulos e Documentos

Hoje são mais de 200 os tipos de documentos registráveis em Títulos e Documentos. Para que você possa ter uma idéia, aqui estão apenas alguns deles.

Atas de condomínio – Locação de Imóvel – Letra de Música – Poesia – Contratos – Projetos – Acordos – Quitação – Tese – Confissão de Dívida – Caução – Carteira Profissional – Convênio – Contrato de Trabalho – Fiança – Contrato de Edição – Declaração – Diploma – Bula – Autorização – Cessão de Direitos – Patrocínio – Publicidade – Comissão Mercantil – Contrato de Estágio – Carnê – Laudo – Boletim de Ocorrência – Memorial Descritivo – Prestação de Contas – Tabela – Telegrama – Nota Promissória – Tradução – Orçamento – Opção de Vendas – Reserva de Domínio – Recibo – Permuta – Utilização de “know-how” – Regulamento – Parecer – Pedido.

Aqui você tem uma pequena mostra da variedade de documentos cujo registro compete ao Serviço de Títulos e Documentos.

Agora veja as principais vantagens em registrar seus títulos e documentos:

– Credibilidade Garantida:  registrando qualquer documento em Títulos e Documentos, você está dando publicidade à sua negociação. Ou seja, ninguém poderá alegar desconhecimento. É a credibilidade da sua empresa ou de sua atuação profissional que fica perpetuada. Um simples registro é fator determinante para dar credibilidade à sua negociação pela segurança e eficácia que ele proporciona ao ato jurídico praticado.

– Segurança Total e Eterna:  o registro de qualquer documento em Títulos e Documentos é a melhor segurança que você pode oferecer ao negócio realizado. Um verdadeiro seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc. E você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida.

– Uma Cópia a Qualquer Tempo:  qualquer documento registrado em Títulos e Documentos tem uma segurança incrível e permanente. Você não precisa mais se preocupar nem com o extravio da sua via. Todo documento é digitalizado e arquivado em meio digital  em locais diferentes, como proteção extra contra um eventual sinistro. Assim, a qualquer tempo e pela eternidade, você pode obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Registro dispõe. Essa Certidão tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele.

– Ganhe Tempo, Registrando Rápido:  o artigo 130 da Lei Federal 6.015/73 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Após esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data da apresentação. Este é um motivo importante para que você não perca tempo e garanta a produção dos efeitos jurídicos desde a data em que o documento foi assinado.

– O Registro Garante Conservação: qualquer tipo de documento pode ser registrado em Títulos e Documentos para efeito de conservação, como determina o item VII, do artigo 127, da Lei Federal 6.015/73. Essa providência é válida também para os documentos pessoais, que ficam definitivamente protegidos contra extravio ou qualquer outra ocorrência. Ex.: carteira de trabalho, diploma, etc.

– Esteja Atento aos Detalhes: para garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, é fundamental que você registre todo e qualquer documento. E quando assinar um contrato exija a sua via registrada em Títulos e Documentos. Somente com o registro em Títulos e Documentos é que o texto ficará perpetuado.

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