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Reconhecimento de Firma

O QUE É E PARA QUE SERVE?

O reconhecimento de firma é o ato através do qual o tabelião, que tem fé pública, atesta e comprova que a assinatura contida em um documento é de determinada pessoa. Portanto, tal comprovação, feita pelo Tabelião, confere segurança jurídica de que a autoria da assinatura contida no documento é realmente da pessoa que o subscreveu.

 

QUAIS OS TIPOS DE RECONHECIMENTOS DE FIRMA?

Reconhecimento por Autenticidade – é o meio mais seguro de reconhecimento de firma, pois também consiste na confirmação da assinatura contida no documento, com aquela existente no cadastro da pessoa junto ao Tabelionato, procedimento esse que esse dá, entretanto, somente com a presença da pessoa no Cartório, munida de seus documentos pessoais e devidamente identificada na oportunidade. O reconhecimento por autenticidade impõe-se, pela norma, em determinados tipos de documentos, tais como contratos de promessa de compra e venda de imóveis, transferência de veículos automotores de qualquer valor, contrato de locação, além de quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável.

Reconhecimento por Semelhança – é realizado por meio da comparação da semelhança da assinatura contida no documento apresentado com aquela existente no cadastro da pessoa no tabelionato. Portanto, neste caso, a pessoa que assinou o documento não precisa estar presente no momento do reconhecimento, mas, necessariamente, já deverá ter cadastro no tabelionato.

 

 

O QUE É NECESSÁRIO PARA RECONHECER FIRMA?

Para realizar o ato de reconhecimento de firma, é necessário que o usuário tenha cadastro de assinaturas no Tabelionato.

Para a abertura de cadastro, é recomendável a apresentação de documento de identificação.

 

Exemplos de documentos aceitos para abertura de cadastro:

· Carteira de identidade;

· Carteira de motorista (modelo físico ou eletrônico);

· Cédula de identidade de estrangeiro (RNE);

· Carteira Profissional;

· Passaporte;

· Carteira de Trabalho (atual com a digital).

OBS – Não será possível a abertura de firma com documentos que dificultam a identificação do mesmo.

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