A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes.
Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autentico e verdadeiro para todos os efeitos.
O Tabelião atua:
As escrituras públicas mais frequentes, relativas a imóveis, são:
– de compra e venda;
– de doação;
– de permuta (troca);
– Inventários e Partilhas de Bens;
– Divórcio;
– Confissão de dívida;
– Emancipação;
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